Segundo a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), antes de sair das unidades do sistema prisional, os apenados participam de reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. O benefício da saída temporária consta do art. 66, IV, da Lei de Execução Penal.
Entre as exigências a ser cumpridas pelos beneficiados, estão “recolher-se às suas residências até as 20h; não portar armas; não freqüentar festas, bares e/ou similares”. Também não é permitido aos apenados ausentar-se do estado.
Ainda de acordo com a portaria (037/2014), os dirigentes de estabelecimentos prisionais devem comunicar o retorno dos beneficiados com a medida até as 12h do dia 20 de outubro. Eventuais alterações também devem ser comunicadas pelos dirigentes no mesmo prazo.
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