quarta-feira, 1 de abril de 2020

Quem pode receber o benefício de R$ 600 e como será distribuído

dinheiro

O Senado aprovou na segunda-feira 23 o projeto que distribui auxilio emergencial no valor de R$600,00, durante três meses, a trabalhadores autônomos, informais e com renda intermitente inativos (que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda). O objetivo é que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo Coronavirus.
O valor pode chegar a 1.200 reais por família no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.
O Projeto de Lei 1.066, de 2020, vai conceder o benefício a trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:
  • ter mais de 18 anos
  • não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
  • não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
  • não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais
Os candidatos devem ainda cumprir uma das seguintes exigências:
  • prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI)
  • contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março
  • ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março
Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (Auxílio Emergencial e Bolsa Família). Caso o Auxílio Emergencial seja maior do que o do benefício do Bolsa Família, o trabalhador vai receber o maior.
Parlamentares acreditam que o benefício será essencial para quem está impedido de trabalhar, para que os trabalhadores não se arrisquem nas ruas e também para que famílias de baixa renda consigam alimentar seus filhos, que estão em casa em tempo integral em consequência do fechamento das escolas.
O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento de exigências necessárias para ser elegível a ele.

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