domingo, 31 de maio de 2020

Saiba o que pode funcionar a partir de 1º de junho e quais são as regras sanitárias obrigatórias

Portaria publicada nesta sexta-feira (29) pela Casa Civil do Governo do Maranhão especificou os segmentos e atividades econômicas na lista dos estabelecimentos autorizados a funcionar no Estado a partir de 1º de junho. A medida faz parte da retomada gradual da economia, impactada pela pandemia de coronavírus. Lembrando que as fiscalizações irão continuar.




Atividades permitidas a partir de 1 de junho

– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
– Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
– Indústrias
– Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
– Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
– Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Serviços de telecomunicação;
– Comunicação e imprensa;
– Serviços de transporte;
– Serviço de correios;
– Serviços de contabilidade e advocacia;
– Farmácias e drogarias;
–Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– Serviços funerários e relacionados;
– Serviços educacionais por meio remoto;
– Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
– Serviços de desinsetização;
– Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
– Serviços de engenharia;
– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
– Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
– Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
– Serviços de Administração de imóveis e locações;
– Comércio de óculos em geral;
– Serviços administrativos e de escritório;
– Serviços de formação de condutores;
– Demais serviços prestados por profissionais liberais;
– Hotéis e similares;
– Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.


O que não pode funcionar
Entre os segmentos que continuam vetados, estão academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares e casas noturnas; restaurantes, bares e lanchonetes (com exceção de delivery e drive thru).
Também permanecem suspensas as visitas a pacientes suspeitos ou confirmados com coronavírus.

Regras sanitárias gerais

As medidas sanitárias gerais a partir de 1º de junho incluem aquelas que já são obrigatórias no Estado: uso de máscaras em locais públicos e privados de uso coletivo; proibição de aglomeração;  oferecimento de água e sabão ou álcool em gel aos clientes e funcionários; e distanciamento social de pelo menos dois metros entre trabalhadores e entre usuários/clientes. 
Para fazer valer a proibição de aglomerações, continuam vetados eventos como shows, congressos, reuniões, plenárias, passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares.

Fonte: SECOM

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